"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
Olha, confesso que a primeira coisa que me saltou aos olhos foi o nome da suposta estudante de direito: Marcia dos Santos Silva , nada contra, mas estamos falando simplesmente dos dois sobrenomes mais comuns do país... Pesquisando um pouco encontrei dezenas de sites que veiculam a mesma notícia, e para minha surpresa descobri o vídeo abaixo no youtube, que na verdade é uma entrevista com a Marcia dos Santos Silva na Radio CBN. Sim! Ela existe, era estudante de direito na época e realmente fez seu TCC sobre a inconstitucionalidade dos pedágios. Ouçam os detalhes antes de prosseguirmos:
Pois bem, dados os fatos está confirmado que a pessoa existe e realmente "fura" os pedágios baseada nesses argumentos. Mas como não quero repassar informações duvidosas continuei a pesquisa, junto a um amigo advogado, e achamos algumas informações que são bastante úteis e devem ficar bastante claras:
Pois bem, dados os fatos está confirmado que a pessoa existe e realmente "fura" os pedágios baseada nesses argumentos. Mas como não quero repassar informações duvidosas continuei a pesquisa, junto a um amigo advogado, e achamos algumas informações que são bastante úteis e devem ficar bastante claras:
- A estudante usa um bom argumento, mas parece ter esquecido do art. 150, I, V, da Constituição, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios. :
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; - Além disso, não tentem fazer o que ela sugere, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio. :
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:Infração – grave;Penalidade – multa
O que acontece é que no Brasil, muitas vezes, as próprias autoridades desconhecem a legislação. Pode ser que a mocinha passe muito tempo sem ser detida, mas se quisermos andar conforme a lei não podemos seguir seu exemplo. Por uma questão ética, por mais que a pessoa exista e faça o procedimento relatado não vou considerar a mensagem verdadeira pois isso poderia induzir outras pessoas ao erro. Mas de qualquer forma esse espaço está aberto à discussão, fique à vontade de fazer seu comentário.
Na minha opinião:


Olá Diogo, bem interessante sua iniciativa, já estava achando difícil acreditar na história do pedágio, mas gostei do desfecho. Parabéns.
ResponderExcluirOlá muito bom seu blog ja estou seguindo. abraços
ResponderExcluirhttp://blogandodemadrugada.blogspot.com/
Obrigado pela dica Diogo
ResponderExcluirTomo a liberdade de atualizar minha postagem a respeito do assunto, utilizando para isso a abordagem sua descrita neste post.
Obrigado Luciano, Gabriela e Polaco pelo link. Voltem sempre se divulguem sem moderação :D
ResponderExcluirHehe legal...
ResponderExcluirMeus Amigos fui fazer isso e tomei uma multa de 127,00
ResponderExcluirLUiz Sá Freire: Uhauauhahuahuauhhaha... Desculpe, mas eu ri muito!
ResponderExcluirEu não faço essas coisas. Prefiro pagar a me incomodar.
ResponderExcluirAliás como dizem aqui no RS: "Dou um boi para não entrar numa briga, mas se entrei, dou uma boiada para não sair dela"
Em tempo:
Ótimo post.
Já twittei para meus followers.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Diogo, Bom dia para você.
ResponderExcluirHá um pequeno detalhe que você parece também ter-se esquecido. Está no corpo do aludido artigo.
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte...".
Quanto às multas e outras consequências, nós sabemos muito bem que nesse país quanta coisa é feita contra os nossos direitos de cidadão. NÃO ACHO QUE SEJA TROTE. Acho ao contrário muito louvável da parte dela. Quem sabe daí não surge coragem para fazermos alguma coisa?
Estranho é nenhum professor ir contra, ou falar que existe leis que vetem a proposta do tcc dela...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNenhuma lei veta a proposta dela, que é ciente das outras leis que permitem o pedágio, mas que no entanto (como ela mesmo diz) são leis menores aos Direitos e Garantias Fundamentais, onde está garantido o direito de ir e vir.
ResponderExcluirA moça existe, falou o que está escrito, e portanto NÃO HOUVE TROTE. Ela foi inteligente em sua proposta, ao contrário de alguns aí que acreditam que seguir as leis literalmente, sem questioná-las, é ser um cidadão participativo e consciente.
É muito bom ressaltar essas duas leis, Porem ficamos supostos, que se passarmos pelo pedagio sem pagar, logo receberemos uma multa.
ResponderExcluirA realidade é uma só, toda lei visa o seguinte:
Se é concretizada hoje uma lei a favor, amanha surgirá outras com objeções sobre a mesma, ou seja, nunca possiblitando os seres humanos de concluir seus pensamentos e vontades, automaticamente esse direito de ir e vir nunca serve de nada... Pois nos brasileiros sempre estamos nos fudendo diante de leis mau formuladas.
A questão não é a legalidade ou não do pedágio. Ele ele é válido como um produto opcional ou seja, deveria existir estradas publicas e livres por ser nosso direito e estradas privatizadas que sejam pagas e mantidas por aqueles que desejam ter benefícios extras além dos mínimos que devem ser oferecidos como resultado do pagamento de impostos rodoviário.
ResponderExcluirPenso que a inconstitucionalidade dos pedágios está na obrigatoriedade de consumir um produto único, sem que seja oferecido aos cidadãos um serviço opcional e gratuito e que resguarde a liberdade de ir e vir.
Portanto, a imposição do pagamento obrigatório, único e sem concorrência também fere os direitos do consumidor, tanto aqueles que pagam impostos destinados a criação e manutenção das rodovias, como aqueles que são obrigados a pagar, muitas vezes preços abusivos, sem que isso seja uma escolha.
Em alguns países que respeitam os cidadãos as estradas privatizadas são uma opção e custam bem menos que no Brasil.
A moça existe, falou o que está escrito, e portanto NÃO HOUVE TROTE. Pablo.
ResponderExcluirNão vejo trote ai... o que vejo é uma constituição repleta de parágrafos.. incisos... que acaba entrando em contradição.. pois é um direito fundamental do cidadão ir e vir, e em momento algum esse direito pode ser violado.. porém se não pagarmos pedágio, seremos multados!!!! mas e nosso direito de ir e vir??? o que deve ser feito é uma revisão da constituição ou até mesmo uma nova constituição...
ResponderExcluirDesde que a Marcia publicou parte de seu TCC na mídia, nunca mais paguei pelos serviços OBRIGADOS pela concessionária das rodovias e até então nunca fui barrado e ou multado. A MAIORIA dos brasileiros, sãs cegos, covardes, medrosos, pois diante desta enorme falcatrua(atual governo) a maioria não faz oposição, não cobram os seus direitos e sim só pagam impostos, e mais impostos... Em troco do que pagamos tantos impostos? A maioria das praças de pedágio cobram valores exorbitantes. BR 277 veículos de passeio pagaria em média de R$8.00 até R$ 10,00, além de tudo isso é mais um roubo! Se todos se furassem pedágio e se oporem contra essas falcatruas, com certeza haverá democracia! O País é feito pelo povo e não por meia dúzia de pessoas engravatadas!!!!
ResponderExcluirNo artigo citado:
ResponderExcluir"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"
ja foi citado que a sua frase inicial "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte" já seria suficiente para dar a interpretação de auto anulação desse mesma cláusula pois o cidadão teria sim o prejuízo do direito assegurado de ir e vir assegurado descrito no art. 5 da constituição.
Além disso fico em dúvida sobre o final desse artigo onde cita: "...ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"
Me parece que na verdade as rodovias não são conservadas pelo poder público visto que o mesmo repassou a responsabilidade para as empresas privadas que administram as praças de pedágio no Brasil, ou seja se uma passarela cair em cima de algum carro poderemos responsabilizar o estado ou a concessionária ?
MEU CARO, TENHO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES/PERGUNTAS A LHE REPASSA/FAZERR:
ResponderExcluir1º) VC TRABALHA PARA ALGUMA AGÊNCIA COMO ADVOGADO, PARA DEFENDER O PEDÁGIO? OU É UM DOS DONOS/SÓCIOS DE ALGUMA CONCESSIONÁRIO DE PEDÁGIO?
2º) ANTES DE ESCREVER QUE A MÁRCIA (QUE EU NÃO CONHEÇO, INFELIZMENTE, MAS QUE GOSTARIA A FIM DE PARABENIZA-LA PESSOALMENTE PELO SEU TRABALHO)DEU TROTE, VÁ PROCURAR NO DICIONÁRIO O QUE SIGNIFICA.
ELA ALÉM DE DEFENDER UM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PERANTE UMA BANCA DE MESTRES (POR ISSO ACREDITAR QUE ESTÁ MUITO LONGE DE SER TROTE) ELA APARECE DANDO ENTREVISTA E MANTENDO A SUA POSIÇÃO QUE DEFENDEU, E DEFENDE!, EM ENTREVISTA, COMO VC MESMO COLOCOU AQUI NO SEU BLOG (BLOG ESTE QUE SÓ ENTREI PRA LER, POR ME INTERESSAR SOBRE O ASSUNTO, POIS EU DETESTO PAGAR PEDÁGIO, NÃO CONCORDO COM ISSO, E AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE ESTRADAS QUE, MESMO COBRANDO PEDÁGIOS CARÍSSIMOS, CONTNUAM EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES E SEM NOS PRESTAREM OS DEVIDOS APOIOS EMERGENCIAIS E NECESSÁRIOS).
CONHEÇO O BRASIL DE PONTA A PONTA E PUDE VIAJAR EM ALGUNS LUGARES NA AMÉRICA LATINA (CHILE, ARGENINA, URUGUAI) E EUROPA (PARIS, BERLIN E MADRI), QUANDO E ONDE PUDE CONSTATAR A DIFERENÇA IMENSA DESSAS ESTRADAS COM AS BRASILEIRAS. E DIGA-SE DE PASSAGEM, MUITAS DELAS NAO COBRAVAM PEDÁGIOS E APRESENTAVAM EM MELHORES CONDIÇÕES QUE AS NOSSAS.
E POR ÚLTIMO:
3º)POR QUE VC APAGOU ALGUNS "POSTS" COLOCADOS POR OUTROS AQUI NO SEU BLOG, QUE VC ABRIU PARA DISCUSSÃO SOBRE O ASSUNTO?
NÃO CONSEGUE DEBATER O QUE ESTÁ SENDO DITO POR OUTROS? NÃO QUER QUE OS OUTROS TIREM AS SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES DO QUE ESTÁ SENDO DEBATIDO? NÃO TEM A CAPACIDADE DE CONVENCER OS OUTROS DAS SUAS IDÉIAS, PRÓPOSITOS E CONVICÇÕES?
POIS VC ME IMPEDIU DE TER A OPINIAO DE OUTROS QUE PARECIAM COMUNGAR COM AS MINHAS IDÉIAS A RESPEITO DO ASSUNTO.
A MÁRCIA PELO MENOS "DÁ A CARA À PALMATÓRIA". DEU ENTREVISTA E DEFENDE O SEU PONTO DE VISTA. VC, AO CONTRÁRIO, APAGOU MENSAGENS DE OUTROS INTERNAUTAS...POR QUÊ? PORQUE ELES GANHARAM DE VC COM OS SEUS (DELES) ARGUMENTOS?
O SENHOR PODERIA ATÉ TER RAZÃO E GANHAR A MINHA SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE PEDAGIOS (NÃO OBSTANTE SEJA MUITO DIFICIL ALGUEM ME CONVERCER DISSO)....MAS COM A SUA ATITUDE DE INIBIR O DIREITO DE RESPOSTA DE OUTROS, PERDEU A MINHA CONFIANÇA E CREDIBILIDADE.
ESTOU A FAVOR DA MÁRCIA...EMBORA ALGUÉM ANTERIOMENTE TENHA DITO QUE ELA ESTA SOZINHA NISSO, EU DISCORDO: HÁ MUITOS BRASILEIROS INSATISFEITOS COM ISSO (E TENHO CERTEZA QUE O SENHOR TB). MAS INFELIZMENTE, ELA FOI E É A ÚNICA QUE OCUPOU O SEU TEMPO PARA DEFENDER OS INTERESSES DE MILHOES DE BRASILEIROS, ENQUANTO QUE O SENHOR PARECE DEFENDER O INTERESSE DE UMA MINORIA.
DESCULPE-ME SE FALEI ALGO DE ERRÕNEO...MAS É ESSA A IDÉIA QUE O SENHOR ME PASSOU.
FICA COM DEUS.
CRISPINIANO BATISTA QUINTELA FILHO.
Olá pessoal, boa tarde!
ResponderExcluirFico feliz pela visibilidade que este tópico polêmico está tendo. Gostaria apenas de fazer algumas considerações para que este blog seja um lugar de convivência harmoniosa, apesar das divergências de opiniões.
Não costumo voltar a escrever sobre o mesmo tópico mas talvez não tenha ficado claro algum ponto, assim, vou abrir esta exceção:
- Em classificar a mensagem como "trote" deixo exposta minha opinião de que a argumentação não é suficiente para sustentar uma ação de "não pagamento de pedágio". Falando de forma mais clara: Eu pagava pedágio antes de ter acesso ao material da Márcia e continuo pagando depois. É bastante cômodo acreditar no que ela escreve mas não agir de acordo. Somente quem passa por rodovias com pedágio sem pagar (como o Julimar, que comentou acima, por exemplo) realmente se beneficia do fato citado, e portanto, pode dizer a informação realmente é verdadeira. O que, repito, não é o meu caso.
- Suely, achei seu comentário bastante pertinente, parabéns!
- Todos os comentários acerca do assunto do tópico serão mantidos, desde que não faltem com respeito. Comentários duplicados e propagandas continuarão a ser removidas assim que detectadas. (Fique calmo Crispiano, apenas deletei o que um rapaz postou de forma duplicada e outro indivíduo que veio fazer propaganda não relacionada ao assunto)
-Não sou advogado, não trabalho pra nenhuma empresa do ramo e também não gosto de pagar pedágio...rs. Porém não furo pedágio, e não uso meu BLOG para recomendar que o façam, pois seria irresponsável de minha parte. Simples desse jeito.
Um abraço a todos e fiquem à vontade pra continuar enviando suas considerações!
Obrigado Diogo pela sua resposta.
ExcluirMas sempre estarei a favor dos que lutam por um País Democrático. Estou com Marsia e não pago pedágio.
Cara, mas aqui acho q vc bobeou:
ResponderExcluir"ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público."
As rodovias pedagiadas não são conservadas pelo poder público, são pela iniciativa privada. Então esse artigo 150 não se aplica.
Renan, acho que não invalida não, pois se o poder público pode cobrar pedágio, ao repassar a conservação da estrada para a iniciativa privada e receber por isso, acaba sendo a mesma coisa. Obviamente, eu não concordo com os pedágios, mas acho que eles nos amarraram nessa!
ExcluirAbraço!
A atitude de Marcia é nobre e deve ser respeitada.
ResponderExcluirComo o Diogo falou a situação com ele foi de multa. Cada caso é um caso, ou talvez o Diogo deva agir para ressarcir esta multa legalmente.
Parece que a lei de ir e vir é pétrea. Se existe uma outra ressalva redigida em outra lei, parece que foi mal redigida. Estou errado? Nem jurista eu sou. O artigo realmente se aplica? rs
O que não pode é o Diogo considerá-la "espertinha" por querer defender um direito, e é ainda perfeitamente válido (como cidadã e ainda mais como acadêmica - afinal era um TCC!!)questionar a tributação igual para todas as classes sociais como ela fez, uma vez que vivemos em um país com desigualdades econômicas e as pessoas tem o direito de se locomoverem e viverem suas vidas. Você pode não acreditar mas muita gente realmente não tem o dinheiro para passar, e não andam por não terem direito.
Existem casos de alguns pedágios que fecharam, como na Estrada Rio-Teresópolis-Além Paraíba. Que 1 dos 3 pedágios foi fechado após longas discussões na Justiça com a população local que se sentiu prejudicada.
E olha, Diogo, você não me convenceu com sua resposta educada de que não trabalha para a empresa do pedágio ou que não tenha algum interesse nisto. Hahaha brincadeira!
Eu pagaria pedágios se não pagasse os impostos mais caros do mundo. Além de admitir que o Estado não é capaz de administrar, quando pago o pedágio pago 2x para ter uma boa estrada. Isto é um atestado de idiotice, ou de passividade para ser mais brando. Passividade aliás que nesta cidadania que vivemos só nos leva a pagar mais e mais multas!
O que a Marcia fez foi buscar justiça, para os pobres e para todos os cidadãos contribuintes, e deve ser honrado.
Arsonval Lamounier Jr
Caros,
ResponderExcluirCheguei a este blog após ter recebido a mensagem que se refere a Marcia pelo facebook.
Também discordo do autor ao classificar a mensagem como trote. A mensagem é verdadeira: de fato a estudante defendeu a tese de incostitucionalidade dos pedágios. A mensagem que circula deixa bem claro que seu conteúdo revela a opinião da estudante e não que é uma verdade incontestável e agora todo mundo pode sair por aí quebrando tudo que é cancela.
Considero a iniciativa dela importante e pode ser uma "semente" para acabar ou pelo menos minimizar mais esse desrespeito ao cidadão brasileiro.
Alfredo Vieira
Administrador
Boa noite.
ResponderExcluirAssim como o nosso amigo logo acima, também cheguei até o blog via msg de facebook, mas já a conhecia de outros e-mails que circulam na net, até este e-mail gerou uma discussão em uma aula que estava tendo em um curso.
Pois bem, ainda venho tomando coragem para proceder com a Márcia, pois há o fato de que passar sem pagar, como algum amigo disse, dará um desgaste mto grande, e a pessoa terá de estar inspirada para enfrentá-lo, pois simplesmente colocar o "rabo entre as pernas e sair" não me deixaria contente (amigo do boi e boiada).
Também acho uma puta sacanagem como as coisas são feitas no Brasil, já pensei em morar fora e tal, pois aqui, faltam fazer côco em nossas bocas e nós ainda agradecemos. Pagamos um dos mais altos tributos do mundo, temos retorno quase que zero, sem contar no lucro Brasil. Um grande amigo, professor, Adv., Eng. e Adm., em certo dia, em uma conversa de bar, me disse que em algumas reuniões que teve com executivos de uma determinada concessionário de SP, levantou o lance de o pq dos pedágios serem tão caros, e pasmem, para a resposta:
"- O povo paga sem reclamar, por iremos abaixar? Nós também achamos que são caros, mas não seremos nós que iremos tomar a iniciativa em abaixar os pedágios".
Brasileiro, de um modo geral, é pacato, tímido, conivente, aceita tudo, não brica pelos seus direitos, dai vem um gringo e "ranca nosso couro", leva nossas riquezas, como veem fazendo a 500 anos.
Louvo a iniciativa desta moça, acho que ela esta correta, e mais, nós como cidadãos que somos, devemos procurar meios e mecanismos para tentar acabar com a exploração, igualar os direitos, buscar nossos direitos, ir para as ruas, rádios, tv, internet e lutar.
Abraços a todos.
Carlos Eduardo Vilas Bôas
Olá,
ResponderExcluir1°- Eu penso o seguinte, eu que não tenho grana pra pagar multa, e não sou advogada simplesmente não pretendo correr o risco de levar uma multa ou ser presa por uma informação que não é clara o suficiente e não garante nada... Acho que esse é o caso de muitos brasileiros que não podem se dar ao LUXO de correr tais riscos... Então discussões como essa, e ficar repassando as informações dessa moça nas redes sociais de nada aditanta, pois as pessoas só repassam e apóiam tais informações nas redes sociais, mas continuam a pagar os pedágios com medo dos riscos e ficam esperando que alguém faça alguma coisa por elas (eu sei pois é assim que eu agiria, sou medrosa mesmo e ****-se)... Eu sugiro protestos (pacíficos) só que com mais impacto no povo e no governo, e com mais argumentos válidos e opiniões de profissionais no assunto... Aí sim eu apóio e participo.... E então profissionais de Direito e Propaganda e Marketing?? Bora remexer esse país??rs
2° - Queria realmente VER esse TCC da moça, pois duvido que ela tenha passado apresentando somente os argumentos da entrevista... Se eu tivesse o TCC em mãos com a nota dela, aí sim eu teria coragem de furar os pedágios, e se eu recebesse uma multa processaria os professores que deixaram ela se formar...rs (procurei o tcc dela e não achei)
É...existem sempre no mínimo dois lados da situação. De fato os pedágios são um roubo, especialmente no Estado de São Paulo. O fato é que a constituição se contradiz, infelizmente! O que perdura é o interesse do capital e não o dos cidadãos. Individualmente tomar a atitude radical de furar o bloqueio torna-se incoerente e criminoso. se TODO MUNDO se indignasse com o abuso que são os preços dos pedágios no Brasil e a coisa virasse um movimento de fato, daí a discussão seria em outros termos. Mas no Brasil isso não acontece, infelizmente!
ResponderExcluirAINDA CONTINUA INCONSTITUCIONAL AMIGO SE: "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"
ResponderExcluirNão diz nada a respeito de vias conservadas pelo poder privado!!!!!
PEDÁGIO É INCOSTITUCIONAL SIIIIMMM!!! ACORDEM!!
Se está na Constituição, como você mesmo conferiu, não pode ser inconstitucional!!!
ExcluirPra mim pedágio é a mesma coisa que taxa de embarque de rodoviária: só paga quem usa. Além disso, pedestre não paga o que sugere que o pedágio, assim como o IPVA, é do veículo motorizado que traz vários custos à rodovia: desgaste da pista, socorro, manutenção da sinalização, corte de mato, recolhimento de animais mortos etc. Não creio que seja justo o custo ser reteado com quem não tem carro. E mesmo esses, quando usam um ônibus, pagam na passagem.
ResponderExcluirJá usei rodovias conservadas pelo DER e por empresas privadas. O pedágio dói no bolso em viagens longas, mas é necessário. Fica evidente que algumas empresas são sérias e prestam um serviço de qualidade, seja conservando a via ou prestando socorro mecânico nela. Mas também existem aquelas que não tem qualidade e estas sim, deveriam ser denunciadas em emails e redes sociais, claro que também aos órgãos competentes para que algo seja feito. Ficar disseminando esse email só vai gerar multas, inconvenientes e problemas. Algumas estradas 'conservadas' pelo DER são ótimas, enquanto que outras, um completo desastre, mas isto também depende do Estado onde se encontram: rodovias em SP são melhores que em MG. Se o direito de ir e vir for levado ao pé da letra, então, invasão de propriedade particular deixaria de ser considerado crime, né? O Brasil tem uma constituição, que é para salvaguardar os direitos básicos do cidadão, mas também tem códigos que servem para detalhar os direitos e deveres. Bonito é quem, por exemplo, mora em SP e tem carro com a placa de outras cidades vir reclamar que o asfalto daqui está esburacado: claro, meu camarada, o IPVA que vc paga baratinho está conservando vias em outras cidades, você levou muita vantagem nessa, né?
ResponderExcluirHa uma outra questão, que dei uma olhada rápida e acredito que passou batido...."estradas conservadas pelo Poder Públicos e não por Concessionárias...""""
ResponderExcluirArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
ResponderExcluirO PROPRIO ARTIGO COMEÇA COM UMA RESSALVA!!!!!!
Quando o caminho é o unico ou o cidadão tem de dar uma volta gigantesca para chegar no destino escolhido , sim existe prejuízo das garantias antes asseguradas. A lei é maior e nao pode ser contradita por uma lei menor.
No portugues bem claro
Quem conhece a lei pode usa-la ao seu favor.
Se eu provo que existe prejuízo de um direito antes assegurado, ressalva alguma ou lei qualquer seja ela municipal ou estadual pode sobrepujar uma lei federal.
Desculpe autor do blog...
Mas mais do que direito de ir e vir, brasileiro algum acharia irreal pagar uma quantia que fosse razoável para uma manutenção rodoviária.
transporte é uma necessidade , nao um luxo. mais do que um direito do cidadão, um dever do estado.
ja dizia rui barbosa: quem nao luta pelos seus direitos, não os merece.
e voce que gosta de argumentar.. fica uma dica:
No mundo antigo era comum o jovem se especializar na arte da retorica.Mas tinha um problema. Tinha muita gente querendo provar o todo pela parte. esses eram os sofistas. nao preciso explicar mais , acredito.
um abraço
a Marcia está certa.
ResponderExcluirNo Japão há estradas pedagiadas e mantidas pelo GOVERNO não concessionarias e além disso, a OPÇÃO: estradas paralelas sem cobrança nenhuma ( somente o trivial, semaforos etc... o que demora mais tempo até o destino)
Aqui o brasileiro por desconhecer leis e seus direitos, acaba por aceitar tudo que lhe é imposto por um governo descaradamente corrupto, e a minoria que "enxerga" não se une contra isso tudo.
Ola gente boa noite, fiquei maravilhada com a atitude dessa joven chamada MARCIA DOS SANTO SILVA,que apesar do seu nome nao ter "agradado" ao dono do Blog,isso talvez não teria acontecido se fosse Marcia Albuquerque por exemplo,mais enfim e por ter pessoas assim em nossa sociedade que vivemos do geito que vivemos,
ResponderExcluira atitude da Marcia no minimo vai causar descorforto ao governo, e isso ja e um bom caminho andado, espero de coração e a confiança que todo brasileiro tem , que outras Marcia apareça e cause essa polemica......
Isso dela é apenas mais uma versão da Lei do Gerson.
ResponderExcluirFaço das palavras de Roulf Small, as minhas..."Segundo a Constituição, ( art. 5º, XXXV, da CF) cabe ao Judiciário, e não à ela decidir o litígio. Fazendo desta forma, há uma transgressão à lei vigente, uma vez que, mesmo que sua fundamentação jurídica estivesse correta,e é claro que não está, há uma flagrante violação da lei e afronta às autoridades constituídas. Não me parece o caminho correto a ser tomado por ninguém, menos ainda por uma operadora da lei. Um mero TCC carece de qualquer valor jurídico que autorize tal bizarrice. Se todo mundo decidir fazer o que acha correto para si, ao arrepio de lei, será a selvageria. Resta dizer que o legislador, em 1988, ao contemplar a nação com o dispositivo constitucional que garante liberdade de ir e vir em todo o território nacional, obviamente não estava pensando em filhinha de papai com seu automóvel passeando pelas estradas do país, mas em algo diferente, muito mais importante. E se uma operadora do direito não compreendeu isso, está certo o MEC de fechar más escolas de Direito pelo país. E se ela compreendeu, então trata-se apenas de mais uma versão da Lei do Gerson sendo aplicada.
ResponderExcluir